Exibição Detalhada |
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| Código da obra: | 19 |
| Tipo de acervo: | Legislação |
| Autor: |
Amazonas. Governo do Estado - Autor principal |
| Título: | Lei complementar n. 101, de 13 de março de 2012 |
| IN: |
Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) Manaus Imprensa Oficial do Estado do Amazonas v. 117, n. 32274, 13.mar.2012, p. 2, col. 1 |
| Assuntos: |
Código de Organização e Divisão Judicária (1997) - Descritor Alteração de ato normativo - Descritor Sindicóóncia - Descritor Processo Administrativo Disciplinar - PAD - Descritor Corregedoria Geral de Justiça - CGJ - Descritor Vara de Registros Públicos e Precató│rias - Descritor Fiscalização - Descritor |
| Dados do Exemplar | |
| Exemplar: |
reg. 0000023
ex. 1
, BIB
, Disponível
, Consulta on-line |
| Resumo: | Altera, dando-lhe nova redação, dispositivos da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, que disciplina a Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas. |
| Legislação: |
Número: 101 Data assinatura: 13/03/2012 Data publicação: 13/03/2012 Tipo: Lei Complementar Situação: Vigente Esfera: Estadual Fonte: Diário Oficial do Estado do Amazonas Origem: Amazonas. Poder Executivo Vide: Altera a Lei Complementar n. 17, de janeiro de 1997 [2] |
| Objeto digital: |
LC 101/2012 https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/14175/#/p:2/e:14175 |